O investigado vai responer pelo crime de roubo à mão armada, previsto no Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal Brasileiro, cuja pena máxima é de até 10 anos, aumentada em até 2/3 em razão da especificidade dos casos. A operação, batizada de Yakuza II, é uma alusão aos mafiosos japoneses (Yakuza) e faz menção direta ao suspeito que tem feições orientais e é conhecido por “japa”.
FONTE:https://g1.globo.com