Pelo menos 37 cidades da Paraíba devem ser afetadas por uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender imediatamente o uso dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de escritórios de advocacia que prestam serviços às prefeituras. A decisão foi informada nesta segunda-feira (14).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão do STF atendeu a um pedido feito pela Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge. Em janeiro de 2018, uma recomendação conjunta de MPF, Ministério Público da Paraíba, Ministério Público de Contas da Paraíba e Ministério Público do Trabalho foi expedido para todos os prefeitos das cidades paraibanas.
O ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
O presidente do STF aponta que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país. “De todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, concluiu.
No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia.