Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado mesário terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turno, se houver.A lei sancionada pelo governador João Azevêdo é de autoria do deputado Branco Mendes e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).
De acordo com o texto da lei, consideram-se casas de diversões os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer no dia da eleição, em primeiro e/ou em segundo turno, se houver, para prestar serviço no dia, hora e local designados pela Justiça Eleitoral, ou, tendo comparecido, deixar o local antes do término da votação.
Fonte:https://g1.globo.com